Estruturação de Incentivos Fiscais

A Trust&Co assessora empresas elegíveis a incentivos fiscais estaduais e federais, partindo da sua identificação , passando pela negociação junto aos órgãos responsáveis até o enquadramento final para sua fruição.

FUNDOPEM

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 11.916, de 02 de junho de 2003, atualizada até a Lei nº 13.843, de 5 de dezembro de 2011)  é um instrumento de parceria, do Governo do Estado com a iniciativa privada, visando à promoção do desenvolvimento socioeconômico, integrado e sustentável do Rio Grande do Sul. O FUNDOPEM/RS não libera recursos financeiros para o empreendimento incentivado. Este empreendimento é apoiado por intermédio do financiamento parcial do ICMS incremental mensal devido gerado a partir da sua operação.
 

INTEGRAR

O Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul é um incentivo adicional ao FUNDOPEM/RS, como abatimento na forma de percentual, incidente sobre cada parcela a ser amortizada do financiamento, incluindo o valor principal e os respectivos encargos. Este percentual varia entre 10% e 90%. O percentual de abatimento é determinado por empreendimento, considerando: (i) o município de localização do empreendimento; (ii) a geração de emprego e incremento da massa salarial; (iii) o impacto ambiental.
 

Pró-Inovação

Incentivo promovido pelo governo do estado do Rio Grande do Sul para fomentar empresas que investem em inovação, independentemente de setor, fornecendo o abatimento de até 75% do ICMS incremental mensal devido a base de 12 meses. Este incentivo possui fruição com validade de 1 ano, podendo ser renovado através de aditivo por mais 2 ano.
 

Lei do Bem

 A Lei do Bem (lei11.196/05) cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. 
Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem são:
  • Dedução em dobro de até 80% dos dispêndios de custeio para efeito de apuração do lucro líquido tributável – Imposto de Renda e CSLL;
  • ​Redução de 50% do I.P.I. incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos e acessórios adquiridos para uso em P&D;
  • Depreciação Acelerada Incentivada – 2x acima da depreciação usual;
  • Amortização Acelerada – Dedução de 100% como custo ou despesa operacional no período de apuração em que forem efetivadas;
  • Crédito no IRRF incidente sobre pagamentos de royalties, assistência técnica ou científica e de serviços especializados – Registro no I.N.P.I.
    • 20% - 1º de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2008.
    • 10% - 1º de Janeiro de 2009 a 31 de Dezembro de 2013.
  • Redução a 0% do I.R.R.F sobre remessas ao exterior para pagamento de despesas de registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;
  • Subvenção Econômica – Até 40% da remuneração de pesquisadores titulados como MESTRES ou DOUTORES, empregados em atividades de P&D;
  • Exclusão de 20% (em dobro) dos dispêndios em P&D de projetos que tenham patente concedida.
     
As principais vantagens na fruição deste incentivo fiscal são:
  • Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;
  • Maior competitividade no mercado;
  • Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações;
  • Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação).